Comunicações do Condomínio do Edifício Moana II

Condomínio Moana II

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO “MOANA II”, LOCALIZADO NESTA CIDADE, NA ESTRADA DO CAPENHA Nº.

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO “MOANA II”, LOCALIZADO NESTA CIDADE, NA ESTRADA DO CAPENHA Nº. 1449 / Bloco II – RJ, REALIZADA EM 26 DE JULHO DE 2007.
Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e sete, às vinte horas e quinze minutos, em segunda e última convocação, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária, os Srs. Condôminos do Condomínio do Edifício “MOANA II”, presentes ou representados conforme assinaturas constantes no termo de presenças, visto que foram devidamente convocados em tempo hábil, através de cartas circulares endereçadas a todos os Srs. co-proprietários, cujo edital de convocação, apresenta a seguinte Ordem do Dia: 01) Deliberação do Condomínio sobre processo judicial 2005.203001270-0 – Apto. 702; 02) Deliberação sobre a situação financeira – ratificação de cota extra e definição sobre procedimentos futuros e 03) Assuntos gerais. Abertos os trabalhos pelo Sr. Geraldo Morgado Filho, Apto. 404, atual Síndico do Condomínio, foi indicado e eleito para presidente da mesa, o mesmo, o qual assumindo a presidência convidou a Sra. Alcy Moreira Guimarães apartamento 401, para secretariá-lo. Composta a mesa e cumpridas às formalidades legais o Sr. Presidente colocou em discussão o 1º item da pauta. Inicialmente o Senhor Síndico comunicou a todos a razão principal da convocação, o resultado da audiência e instrução e julgamento do processo judicial 2005.203001270-0, realizada no dia 18/06/2007. Passada a palavra a Sra. Mara da Costa Dutra ela explanou sobre o processo em que é a autora, sendo o condomínio réu. Procedeu então a leitura do mesmo, incluindo o laudo da perita judicial Dra. Jane Andrade. Em ato contínuo a Sra. Mara, justificou a sua atitude em promover o processo. Neste ponto ficou evidente a falta de ação ante as necessidades do condomínio do advogado, Dr. Carlos Alberto de Matos, desde a primeira audiência, as dificuldades em contatá-lo, o total desconhecimento dos autos, incluindo a perícia judicial, bem como o seu não comparecimento aos encontros com a advogada da Sra. Mara, para concluir o acordo. Por estes motivos a assembléia solicitou que o mesmo fosse denunciado a OAB, além de ser retirado do caso. Foi então estabelecido um prazo de sete dias para que o condomínio obtivesse três orçamentos por meio do Síndico, como manda a convenção e os custos processuais e assim poder balizar os custos que devem ser apresentados propusesse um acordo definitivo, junto à litigante, o síndico e conselho gestor, além da representante legal da Sra. Mara. Aceita a decisão por todos. Passando ao 2º item, foram prestados a todos os esclarecimentos sobre as gestões passadas, pelo Sr. Reynaldo (504). O plenário após diversos debates e colocações, como férias doa funcionários Luiz Augusto e José Ferreira, acumulo de duas consecutivas, obras nas colunas 04, água da cozinha, 01 e 02 na de esgoto, máquina de lavar e serviço, aprovou por unanimidade que todos os déficits, sejam rateados por 29 (vinte e nove) unidades e ainda que devido ao acordo entre o condomínio e a CEDAE, em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 526,22 (quinhentos e vinte seis reais e vinte dois centavos), correspondentes hoje a 300,7831 UFIR’s, seja dividida desde a primeira parcela e, incorporada durante os meses de seu pagamento como parcela fixa a taxa ordinária condominial. Isto é o valor do condomínio que hoje é de R$ 350,00 (trezentos e cincoenta reais) seja somado a R$ 19,00 (dezenove reais), valor da parcela para cada uma das 29 unidades hoje, totalizando R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais) no período de 09/2007 a 08/2009. Passando ao 3º item, o Sr. Síndico levou ao conhecimento dos condôminos o atual estado do prédio, o da fachada, que levou a interdição do play pelas rachaduras nas pingadeiras principalmente no sétimo andar, na área do 704, comunicando a todos dos riscos de acidentes. Ainda comunicou que estava providenciando orçamentos novos e atualizados devido à urgência. O plenário ficou com a incumbência de encontrar uma solução financeira, que possa atender ao processo judicial 2005.203001270-0 e as obras necessárias ao prédio. Passando a palavra aos presentes foi pedido pela assembléia esclarecimentos, junto a Imobiliária Fernando & Fernandes Ltda., sobre a taxa bancária, que não está sendo repassada, a publicação nos balancetes do valor da inadimplência, dos apartamentos em acordo e dos que já estão na justiça, lembrando que na última AGO ficou aprovado por unanimidade que todas as unidades que estiverem com débito igual ou superior a 03 (três) meses, prejudicando o bom andamento da coletividade condominial sejam acionadas judicialmente e ainda que as ações de cobrança sejam cadenciadas de acordo com a análise de maior facilidade de recebimento, sendo estas medidas aplicadas de imediato. Ainda foram discutidos diversos assuntos de ordem administrativos internos, dentre eles: 02 (dois) processos em andamento movidos pela unidade 402 em um deles já com audiência realizada e o outro sem data prevista para a audiência; foi comunicado que existem vários problemas com a antena coletiva, que vem sofrendo interferência da NET, comprovada principalmente na coluna 04, sala, com reclamação no livro de ocorrências. Passada a palavra ao Sr. Síndico o mesmo explanou sobre as ligações efetuadas para a NET e a recusa em atender as suas argumentações, pois o mesmo não era assinante da empresa, também das duas tentativas junto aos técnicos da referida empresa que em serviço de troca do cabo e, em outra oportunidade atendendo as reclamações de assinantes, recebeu a mesma resposta. Propôs então o envio de uma carta a NET, fornecendo dados para contato e prazo de sete dias para providencias, caso contrario o condomínio desligaria a energia do equipamento da NET. Após debates o plenário por unanimidade aprovou a solução; Outro item levantado foi a “bateção” de porta da lixeira, do elevador e das unidades após as 22:00 (vinte e duas horas), visitas barulhentas e reuniões, que acontecem após este horário, com móveis sendo arrastados até a madrugada, no sexto andar principalmente. Tomando novamente a palavra o Sr. Síndico explicou que a nossa convenção é ultrapassada e precisa ser adequada ao novo Código Civil, principalmente nos artigos 1331, 1336 e 1337, que tratam destes casos e de obras. Foi então autorizado o Sr. Síndico que depois de advertir os responsáveis pelos barulhos c obrasse multas progressivas no valor de 40% do valor da taxa ordinária do condomínio, até o limite estabelecido por lei progressivamente, 40%, 60%, 80% etc.. Quanto às determinações da AGO anterior o valor já poderia ser cobrado, materiais ou objetos em áreas comuns, tendo em vista a circular de 10/07/2007. No caso das bicicletas as mesmas poderão ficar no pavimento do play, junto ao apartamento do porteiro, NÃO SERÁ PERMITIDO DE NENHUMA MANEIRA O USO DOS ELEVADORES PARA O TRANSPORTE DAS BICICLETAS. Foi também aprovado pela assembléia a cobrança de 20% sobre o salário mínimo vigente como taxa de utilização do salão de festas, para cobrir gastos como energia elétrica entre outros; Foi novamente solicitado que as unidades que porventura alugam suas vagas na garagem, que atualizem o cadastro junto ao condomínio, evitando o abuso e desrespeito aos demais condôminos, no uso das suas vagas, lembrando que serão cobradas multas em caso de uso indevido, como aprovado nesta assembléia. E como nada mais houve a ser tratado o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos desta assembléia, lavrando-se a presente ata a qual após lida e aprovada vai ao seu final assinada pelo Sr. Presidente e por mim secretária que a lavrei. Rio de Janeiro, 26 de julho de 2007.


PRESIDENTE: ________________________________________________
Geraldo Morgado Filho

SECRETÁRIA: ________________________________________________
Alcy Moreira Guimarães

DICAS DE SEGURANÇA:EDITAL DE CONVOCAÇÃO AGE 06 de novembro de 2007

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