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Lara Semac

O poder da pena

Diploma de jornalismo.

O princípio do ano de 2010 trouxe uma notícia curiosa: decisão do Supremo Tribunal Federal considerando inconstitucional a exigência do diploma universitário de jornalista para o exercício da profissão, e não se pode dizer que o fato agradou todo conjunto da sociedade; principalmente àqueles que hoje são jornalistas, ou mesmo àqueles que investiram na sua formação e consecução de um diploma que traz no seu bojo algumas prerrogativas.

O jornalista antes de mais nada é o elo entre os fatos e a população; é um curioso, um mensageiro e neste contexto penso que a magistratura brasileira acertadamente indeferiu liminares que tendiam à permanência da exigência da diplomação.

Foi garantido o acesso à liberdade de expressão que foi tolhida à época da ditadura militar.

É natural que haja inconformismo por parte daqueles que na metade do caminho sintam-se traídos e considerem tal decisão um retrocesso, mas é preciso avaliar os pressupostos históricos que cercam a regulamentação desta profissão e mais ainda para avaliar a quem interessa esta condição.

Pode-se dizer que interessa aos apaixonados pela profissão, à mídia, aos corporativistas, sindicalistas e sobretudo às instituições de ensino superior.

O que é retroagir para alguns pode ser libertador para outros. Fazendo uma análise curricular do curso de jornalismo é possível que isto sugira a necessidade das ciências superiores que justificam uma qualificação superior?

Sem menosprezar esta profissão que muito pelo contrário, ostenta grau máximo de patrimônio social, o Brasil desfaz uma injustiça e tira das mãos da elite a mordaça e devolve ao povo o acesso irrestrito à informação, pois segundo o Supremo,e em defesa da liberdade de expressão, esta não deve ser condicionada a nada.

Iogurte DietAs pessoas querem mesmo viver para sempre, ...

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